19/08/2009 - Associação pressupõe união - Rafael Jorge Corsino


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Rafael Jorge Corsino - Presidente da Anapa Associação Nacional dos Produtores de Alho
A palavra "associação" significa, de acordo com o dicionário da língua portuguesa da Academia Brasileira de Letras, é conjunto de pessoas ou entidades que visam a uma finalidade comum. O conceito jurídico de "associação" nos ensina que é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Note-se, portanto, que o núcleo do significado da palavra associação, em ambos os conceitos, é a união para realização de um fim comum. A ideia de associativismo surgiu inicialmente na Inglaterra industrial, na primeira metade do século 19. Neste período houve a criação da primeira associação de consumo, pelos chamados "Pioneiros de Rochdale". Estes - eram 28 operários - fundaram um armazém que lhes proporcionava alimentos, ferramentas e materiais para seus trabalhos, além de vestuário.
Este fato histórico só vem reforçar o traço marcante da associação: juntar forças para interesse comum. É a união que fortalece, dá voz e poder à classe associada. Assim, como não existe exército de um homem só, não existe associação desunida. As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Os princípios dessa doutrina que mais se destacam, a meu ver, são: princípio da gestão democrática pelos associados e princípio da interação. O primeiro visa fortalecer a ideia de que as associações são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões, elegendo associados, eleitos como seus representantes. Já o segundo enaltece o objetivo de se buscar o bem comum, a partir da união e consenso formado pela maioria, para que não se instaure, dentro da associação, divisões que vão desunir e não reunir.
Pois bem, partindo dessas premissas, podemos dizer que toda e qualquer associação não pode ter fins lucrativos, e obrigatoriamente deve ter como finalidade a representação visando à defesa dos interesses da classe, por meio de uma gestão democrática e através da união dos associados. Assim, resta nítido que o alcance das finalidades de interesse comum da classe associada somente faz sentido, e somente pode surtir efeito, se houver união. Isto porque o associativismo repudia a ideia de interesses pessoais ou intrigas particulares. Desavenças pessoais não podem superar o objetivo maior de toda uma classe. Na associação não existe esta ou aquela pessoa. Existem, sim, pessoas representando e agindo em nome da associação.
Aquelas pessoas que estão à frente de qualquer associação tentam retirar obstáculos que são colocados diariamente, sejam eles advindos da deslealdade de alguns concorrentes, da falta de incentivo governamental, da ausência de informações, do aumento de preço dos insumos, da elevação da carga tributária, da elevação das exigências legais, não agem em nome próprio, mas em benefício de toda a classe. Não se pode, e isso deve ser frisado, aceitar que mais obstáculos sejam colocados pela própria classe. Pois assim, esta não poderá ser unida, logo, não pode ser denominada de associação. Portanto, acreditamos que de nada adianta haver uma gestão democrática (com decisões conjuntas, prestações de contas, revista para que todos opinem, site aberto a todos etc.), se não há interação dos associados na busca do bem comum. Um pensamento contrário acabaria por desvirtuar toda estrutura da associação, perdendo, assim, as pilastras que a sustenta e que fortalece no mundo competitivo como o atual.